Relativamente à execução orçamentária e financeira das recei...
A liquidação da despesa orçamentária constitui o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.
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Gabarito comentado
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“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." (grifo nosso)
Verifica-se que a etapa que cria a obrigação (Passivo Financeiro) é o empenho.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
A questão fez uma salada de frutas entre a visão orçamentária e a visão patrimonial.
Vamos destrinchar os termos técnicos da questão para um entendimento mais acurado:
Despesa orçamentária refere-se à despesa apurada pelo enfoque orçamentário. Significa dizer que, para fins orçamentários, considera-se despesa aquela empenhada no respectivo exercício (art. 35 da Lei 4.320/1964).
A liquidação é a segunda etapa da execução da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É o momento em que se verifica o que deve ser pago, quanto deve ser pago e a quem deve ser pago (caput e § 1º do art. 63 da Lei 4.320/1964).
Já o passivo financeiro compreende as obrigações cujo pagamento independa de autorização orçamentária (art. 105, § 3º, da Lei 4.320/1964).
Por sua vez, o superávit financeiro é obtido pela diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas (art. 43, § 2º, da Lei 4.320/1964).
A despesa orçamentária compõe o Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro. Ambos são balanços exigidos pela Lei 4.320/1964, que tem um forte viés orçamentário. Para aprofundar o conhecimento sobre tais balanços, leia os artigos 101 a 106 da referida lei.
O passivo financeiro e o superávit financeiro, por mais contrassenso que pareça, não compõem o Balanço Financeiro, mas sim o Balanço Patrimonial. Essa sutileza costuma ser explorada pelas bancas.
Em regra, a visão orçamentária é paralela à visão patrimonial, ou seja, não há mistura. Na contabilidade pública, quando estudamos Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, isso fica ainda mais claro, pois aprendemos que o PCASP contém 3 naturezas (patrimonial, orçamentária e de controle) e os lançamentos a débito e a crédito devem ocorrer em contas da mesma natureza, para atender à regra de integridade. Mas isso é papo pra depois.
Dica: Leia a Lei 4.320/1964. É uma leitura cansativa, o linguajar é antiquado, mas é uma norma importante para as finanças públicas em nível nacional e despenca em prova.
Espero ter ajudado!
MCASP
- A classificação do ativo e do passivo em financeiro e permanente permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP) de acordo com a Lei nº 4.320/1964.
- Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o EMPENHO, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.
Gabarito: ERRADO
Despesas empenhadas, mas que não foram pagas até 31/12 se tornam restos a pagar, que por sua vez estão no passivo financeiro.
Então o elemento que constitui o Restos a Pagar no Passivo Financeiro é o Empenho.
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