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Q1901597 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Fundamentando-se na Lei nº 7.853/1989, ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Para este fim, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas, na área da saúde:

I. O desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social.
II. A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.
III. O desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas.

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Exige-se o conhecimento da Lei 7.853/1989, a qual trata sobre o apoio às Pessoas com Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, analisemos os itens:

I-  Correto. Na área da saúde deve-se viabilizar o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social, de acordo com o art. 2º, II, alínea f.

II- Correto. Deve ser assegurado o acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados, de acordo com o art. 2º, II, alínea d.

III-  Correto. É o que dispõe o art. 2º, II, alínea b.

Gabarito da professora: Letra E.

 

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Art. 2º, L. .853/89. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: [...]

II - na área da saúde: [...]

b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas; [...]

d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; [...]

f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social; [...]

Todas Corretas. A Lei nº 7.853/1989 estabelece que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, incluindo os direitos à educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, entre outros que promovam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

No contexto da saúde, a lei determina que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado às questões relacionadas à saúde das pessoas com deficiência. Isso inclui o desenvolvimento de programas de saúde voltados para esse grupo, com a participação da sociedade para promover sua integração social. Além disso, a lei estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de acesso aos estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, e devem receber tratamento adequado conforme normas técnicas e padrões de conduta apropriados. Também prevê a criação de programas especiais de prevenção de acidentes de trabalho e de trânsito, bem como o tratamento adequado para as vítimas desses acidentes.

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