Relativamente às classificações orçamentárias e às diretrize...
No plano plurianual são fixados os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira.
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Atenção! A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO e a LOA. Inicialmente traria um artigo sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas, como, por exemplo, critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira.
Veja o art.9º da LRF:
“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO do item:
No
Na lei de diretrizes orçamentárias são fixados os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira.
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Comentários
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Lei Complementar n° 101/2000
[...]
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
[...]
Obs.: Os critérios são fixados pela LDO e não pelo PPA como afirma a questão.
Gabarito: Errado
Critérios para limitação de empenho e movimentação financeira são estabelecidos na LDO.
ERRADO
LDO
Na lei de diretrizes orçamentárias são fixados os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira.
Gabarito do Professor: Errado
GABARITO: ERRADO
Os critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, são fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fé e coragem para seguir em frente!
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