São deveres do servidor público: ( ) Ser leal às instit...
A) F F F V
B) V F V F
C) F V F V
D) V V V F
E) V V V V
( ) Ser leal às instituições que servir.
( ) Zelar pela economia de material.
( ) Comparecer à repartição em horário extraordinário, quando convocado.
( ) Atuar como procurador junto a repartições públicas.
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Apesar de não ter encontrado o dever de "comparecer à repartição em horário extraordinário, quando convocado" na Lei 8112, encontrei tal disposição na Lei 6677/94, do Estado da Bahia, que trata do servidor público naquele Estado:
Artigo 116 da Lei 8112/90: "São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Artigo 175, X, da Lei 6677/94: São deveres do servidor: X- ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado".
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DA BAHIA...
Eu contesto o gabarito.
Artigo 116 da Lei 8112/90: "São deveres do servidor:
II - ser leal às instituições a que servir;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
** não consta no artigo 116/8.112:
( ) Comparecer à repartição em horário extraordinário, quando convocado.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Se essa questão for com base na lei 8.112 o gabarito será VVFF, de acordo com o Art. 116 da lei
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