No que diz respeito à organização administrativa e à admini...
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências feita pela administração pública dentro da mesma pessoa jurídica.
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Gabarito comentado
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Ocorre a chamada desconcentração quando uma entidade distribui internamente competências dentro de sua estrutura, criando órgãos públicos.
Perceba que, na desconcentração, há somente uma pessoa jurídica envolvida que cria órgãos para melhor desempenho de suas atividades. Ao utilizar essa técnica, a hierarquia permanece, diferentemente do que acontece na descentralização, que envolve pessoas, físicas ou jurídicas distintas.
A título de exemplo, ocorre a desconcentração quando a União cria ministérios ou quando um ente da federação cria secretarias.
Vale lembrar que as técnicas de desconcentração e descentralização podem ser utilizadas em quaisquer esferas (federal, estadual, distrital ou municipal) e em quaisquer Poderes da República (executivo, legislativo e judiciário).
Ademais, vale lembrar que o instituto da desconcentração pode ocorrer no âmbito da administração direta e no âmbito da administração indireta.
Gabarito do Professor: Certo.
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Comentários
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Alexandre Simoes Goncalo
QUESTÃO CERTA! Veja um breve resumo sobre o assunto:
Desconcentração
- A criação de órgãos decorre da desconcentração, que é uma distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica. Esses órgãos criados não tem personalidade jurídica (quem tem é o ente criador).
- Obs.: Há controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos que lhes são superiores.
- Obs.: Os Ministérios são órgãos da pessoa jurídica da União. Nesse caso, a União presta suas atividades diretamente por meio de seus órgãos (Ministérios).
- Obs.: Existe relação de hierarquia entre os diversos órgãos e autoridades. Como consequência dessa hierarquia, há o poder de controlar, de revisar, coordenar e corrigir os órgãos subordinados, avocar e delegar atos.
-> Espécies de desconcentração
- Em razão da matéria: Ex.: a criação dos Ministérios em nível federal (Ministério da Saúde, da Fazenda, da Justiça, da Educação, do Trabalho).
- Em razão da hierarquia: Com diversos níveis de responsabilidade decisória, como, por exemplo, diretor de Departamento, diretor de Divisão, chefe de Seção.
- Em razão do Território (geográfica): Como no caso das agências da Receita Federal espalhadas pelos diversos Estados.
Descentralização: distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos.
Observem que a DESCONCENTRAÇÃO é uma distribuição de competências dentro da mesma PJ.
Desse modo NÃO é um evento exclusivo da adm. DIRETA. Como assim?
Determinada autarquia (fruto da DESCENTRALIZAÇÃO), decide criar um órgão (DESCONCENTRAÇÃO), parte integrante da mesma, para cuidar de determinado setor.
Assim temos a DESCONCENTRAÇÃO da DESCENTRALIZAÇÃO.
Na hora da prova esse monte de "ão" pode fazer qualquer um perder o chão.
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