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Q303932 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei no 4.320/64, o Projeto de Lei do Orçamento, Tabelas Explicativas referentes a receitas e despesas e Especificações dos Programas Especiais de Trabalho custeados por dotações globais são itens que compõem

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Gabarito Comentado

A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

No que se refere à proposta orçamentária, o Art. 22 especifica que esta deve incluir:

I - Mensagem: deve apresentar uma exposição detalhada da situação econômico-financeira, incluindo dívidas, créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos, assim como a política econômico-financeira do Governo e a justificativa das receitas e despesas, especialmente aquelas destinadas ao orçamento de capital.

II - Projeto de Lei do Orçamento: a proposta legislativa que detalha as estimativas de receitas e fixa as despesas para o próximo período fiscal.

III - Tabelas explicativas: tabelas que devem conter estimativas de receita e despesa, com colunas para comparação que mostrem dados dos três últimos exercícios, a previsão para o ano corrente e a previsão para o ano subsequente.

IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais: detalhamento das metas a serem alcançadas, estimativa de custo das obras e serviços a serem realizados, acompanhados de justificativa econômica, financeira, social e administrativa.

Há ainda um parágrafo único que exige a descrição sucinta das finalidades principais de cada unidade administrativa, com indicação da legislação correspondente.

Gabarito: Letra C

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Lei 4320

Da Proposta Orcamentária

CAPÍTULO I

Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

       

        II - Projeto de Lei de Orçamento;

        III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

Complementando a informação anterior, o artigo em comento é o 22, incisos II, III e IV.

Bons estudos!!!
Gabarito: C.

Lei 4.320/64

TÍTULO II

Da Proposta Orcamentária

CAPÍTULO I

Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

II - Projeto de Lei de Orçamento;

III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

Proposta orçamentária comporse-á:

I - Mensagem

II - Projeto de Lei de Orçamento

III - Tabelas explicativas

IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais

Segundo o art. 22 da Lei 4320/1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á:

▪ Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.

▪ Projeto de Lei de Orçamento.

▪ Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação.

▪ Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

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