De acordo com a Lei no 4.320/64, o Projeto de Lei do Orçam...
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Gabarito Comentado
A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
No que se refere à proposta orçamentária, o Art. 22 especifica que esta deve incluir:
I - Mensagem: deve apresentar uma exposição detalhada da situação econômico-financeira, incluindo dívidas, créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos, assim como a política econômico-financeira do Governo e a justificativa das receitas e despesas, especialmente aquelas destinadas ao orçamento de capital.
II - Projeto de Lei do Orçamento: a proposta legislativa que detalha as estimativas de receitas e fixa as despesas para o próximo período fiscal.
III - Tabelas explicativas: tabelas que devem conter estimativas de receita e despesa, com colunas para comparação que mostrem dados dos três últimos exercícios, a previsão para o ano corrente e a previsão para o ano subsequente.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais: detalhamento das metas a serem alcançadas, estimativa de custo das obras e serviços a serem realizados, acompanhados de justificativa econômica, financeira, social e administrativa.
Há ainda um parágrafo único que exige a descrição sucinta das finalidades principais de cada unidade administrativa, com indicação da legislação correspondente.
Gabarito: Letra C
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Da Proposta Orcamentária
CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Bons estudos!!!
Lei 4.320/64
TÍTULO II
Da Proposta Orcamentária
CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
Proposta orçamentária comporse-á:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei de Orçamento
III - Tabelas explicativas
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais
Segundo o art. 22 da Lei 4320/1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á:
▪ Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
▪ Projeto de Lei de Orçamento.
▪ Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação.
▪ Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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