No que diz respeito à organização administrativa e à adminis...

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Q2113227 Direito Administrativo
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.

De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria da representação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal. 
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A assertiva a ser aqui examinada abordou o tema das diferentes teorias que procuraram explicar o funcionamento dos órgãos e agentes públicos, em especial a maneira pela qual as pessoas jurídicas componentes da estrutura estatal manifestam sua vontade.

Sobre este assunto, em verdade, a teoria atualmente aplicável não é a da representação, citada na afirmativa da Banca, mas sim a teoria do órgão (ou da imputação volitiva), por meio da qual as pessoas jurídicas integrantes da Administração agem através dos órgãos e agentes públicos que as compõem, de modo que os atos destes são imputados a tais pessoas. Substitui-se a ideia de representação ou de mandato (teorias anteriores) pela de imputação volitiva.

A ideia básica é que, da mesma forma que no corpo humano os atos são atribuídos às pessoas, embora sejam praticados com apoio dos membros (braços e pernas), na Administração este raciocínio se aplica, de modo que os órgãos públicos corresponderiam aos membros do corpo humano, de maneira que os atos praticados pelos órgãos públicos não devem ser atribuídos aos próprios órgãos, e sim às pessoas jurídicas das quais os órgãos são integrantes.

No sentido acima exposto, eis a seguinte lição doutrinária, da lavra de Rafael Oliveira:

"teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros 'braços' estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal."

Pelos fundamentos acima esposados, conclui-se pelo desacerto da afirmativa em análise, ao sustentar a aplicabilidade da teoria da representação aos órgãos públicos, a qual, no entanto, já está superada há muito pela teoria do órgão ou da imputação volitiva.


Gabarito do professor: ERRADO


Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 82.

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Aplica-se a teoria do órgão, fundada no princípio da imputação volitiva.

Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.

A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.

Gabarito: errado

Como a atuação do agente público é atribuída ao Estado?

Há 4 teorias:

Teoria da identidade: o órgão e o agente são uma unidade inseparável, sendo que o órgão é o próprio agente. Equivocado, pois a morte do agente representaria a extinção do órgão.

Teoria da representação: Estado é incapaz, não podendo defender pessoalmente seus interesses. O agente exerce uma curatela dos interesses governamentais. Equivocado, pois, sendo incapaz, o Estado não poderia nomear representante, como ocorre com os agentes públicos.

Teoria do mandato: entre o Estado e o agente público há uma espécie de contrato de representação, sendo que o agente recebe uma delegação para atuar em nome do Estado. Equivocado, pois não se consegue apontar o momento em que se realizaria a outorga do mandato.

Teoria da imputação volitiva / teoria do órgão (ADOTADA): o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público, sendo que a atuação do agente é atribuída ao Estado. Criada por Otto Gierke. Adotada pelo art. 37, § 6º da CF.

ERRADO

TEORIA DO MANDATO: entre o Estado e o agente público há uma espécie de contrato de representação, sendo que o agente recebe uma delegação para atuar em nome do Estado. Equivocado, pois não se consegue apontar o momento em que se realizaria a outorga do mandato.

Teoria da imputação volitiva / teoria do órgão (ADOTADA): o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público, sendo que a atuação do agente é atribuída ao Estado. Criada por Otto Gierke. Adotada pelo art. 37, § 6º da CF.

Teoria do Órgão

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