Em razão de uma deficiência, um adolescente recebe, desde os...
Em razão de uma deficiência, um adolescente recebe, desde os 16 anos de idade, o benefício de prestação continuada. Agora, com 17 anos de idade, obteve colocação no mercado de trabalho na condição de aprendiz. Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011,