Dentre os objetivos da Lei nº 8.742/1993 está a garantia de ...
I. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
II. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
III. O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo concedido a idoso acima de sessenta e cinco anos de idade ou pessoa com deficiência será computado, no cálculo da renda familiar mensal, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
IV. O Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada cinco anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, devendo seu pagamento cessar no momento em que forem superadas as condições nas quais se funda o benefício, ou em caso de morte do beneficiário.
Nos termos da normativa, está correto o que se afirma apenas em
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A alternativa correta é a A.
Vamos analisar cada afirmativa para entender o porquê:
Afirmativa I: "A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC."
Essa afirmativa está correta. Segundo a Lei nº 8.742/1993, o acolhimento em instituições de longa permanência não impede que o idoso ou a pessoa com deficiência recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Afirmativa II: "São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único."
Essa afirmativa também está correta. Para que o benefício seja concedido, mantido e revisado, é necessário que o beneficiário esteja inscrito tanto no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) quanto no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Afirmativa III: "O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo concedido a idoso acima de sessenta e cinco anos de idade ou pessoa com deficiência será computado, no cálculo da renda familiar mensal, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família."
Essa afirmativa está incorreta. O BPC e os benefícios previdenciários concedidos a idosos ou pessoas com deficiência não são computados no cálculo da renda familiar mensal para a concessão de outro BPC a membros da mesma família.
Afirmativa IV: "O Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada cinco anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, devendo seu pagamento cessar no momento em que forem superadas as condições nas quais se funda o benefício, ou em caso de morte do beneficiário."
Embora a revisão do BPC a cada dois anos seja uma exigência prevista na legislação, a afirmativa que fala em cinco anos está incorreta. A revisão é feita a cada dois anos, e é válido ressaltar que o pagamento cessa quando as condições que justificaram o benefício não mais se aplicam ou em caso de morte do beneficiário.
Por conta disso, a alternativa correta é a A, que cita as afirmativas I e II como corretas.
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Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o .
§ 5 A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
§ 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. '
1 e2
gabarito a
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