Em relação à Organização Administrativa Municipal, prevista ...
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A - Errada - Art. 93. A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social como estabelecido em lei federal, não poderá contratar com poder público municipal nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos.
B - Correta - Art. 94. A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade que negar ou retardar a sua expedição. (NR – Emenda 20)
C - Errado - Art. 89. O Prefeito fará publicar:
I - mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;
II - mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos;
D - Errado - Art. 92. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários municipais, bem como seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
E - Errado - Art. 91. Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
III - contrato nos seguintes casos:
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário nos termos da Lei.
b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.
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