O ato administrativo é caracterizado pela presença de determ...

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Q1901608 Direito Administrativo
O ato administrativo é caracterizado pela presença de determinados atributos, dentre os quais, a autorização para aplicação de sanções, de forma unilateral, pelo seu descumprimento, designado pela doutrina como:
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GABARITO: LETRA C!

Cuidado...

  • Imperatividade: Os atos administrativos são impostos a terceiros sem sua concordância.
  • Auto executoriedade: A administração pode executar seus atos sem intervenção do poder judiciário.
  • Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.

achei que os atributos dos atos eram somente a PATI

Presunção de legitimidade

autoexecutoriedade

tipicidade

imperatividade

?

Achei que imperatividade era a mesma coisa que coercibilidade...

Atributos e Elementos (PITAE x COMFIFO)



Presunção de legitimidade e veracidade: é o único atributo presente em todos os atos administrativos. Gera a fé pública. Legitimidade: conformidade com a lei. Veracidade: os fatos presumem-se verdadeiros. A presunção é relativa, no entanto, gera uma inversão do ônus da prova.

Imperatividade: poder extroverso; os atos administrativos ocorrerão independentemente da vontade ou não do particular. Os atos de consentimento não possuem imperatividade.

Autoexecutoriedade: independem da concordância do Judiciário. É uma regra. Está presente nas situações previstas em lei, ou em casos de urgência. Salvaguarda com rapidez e eficácia o interesse público.

Tipicidade: os efeitos dos atos administrativos estão previstos em lei. Não está prevista em todos os atos, apenas nos atos unilaterais.

Exigibilidade: meios indiretos de coerção, como a multa. 

Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.

Não concordo com o gabarito. Coercibilidade e imperatividade são a mesma coisa.

"Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos ao Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros (Ricardo Alexandre; João de Deus; Editora Método, 2018, página 447)

A questão está mal elaborada e deveria ser anulada.

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