O ato administrativo é caracterizado pela presença de determ...
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GABARITO: LETRA C!
Cuidado...
- Imperatividade: Os atos administrativos são impostos a terceiros sem sua concordância.
- Auto executoriedade: A administração pode executar seus atos sem intervenção do poder judiciário.
- Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.
achei que os atributos dos atos eram somente a PATI
Presunção de legitimidade
autoexecutoriedade
tipicidade
imperatividade
?
Achei que imperatividade era a mesma coisa que coercibilidade...
Atributos e Elementos (PITAE x COMFIFO)
Presunção de legitimidade e veracidade: é o único atributo presente em todos os atos administrativos. Gera a fé pública. Legitimidade: conformidade com a lei. Veracidade: os fatos presumem-se verdadeiros. A presunção é relativa, no entanto, gera uma inversão do ônus da prova.
Imperatividade: poder extroverso; os atos administrativos ocorrerão independentemente da vontade ou não do particular. Os atos de consentimento não possuem imperatividade.
Autoexecutoriedade: independem da concordância do Judiciário. É uma regra. Está presente nas situações previstas em lei, ou em casos de urgência. Salvaguarda com rapidez e eficácia o interesse público.
Tipicidade: os efeitos dos atos administrativos estão previstos em lei. Não está prevista em todos os atos, apenas nos atos unilaterais.
Exigibilidade: meios indiretos de coerção, como a multa.
Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.
Não concordo com o gabarito. Coercibilidade e imperatividade são a mesma coisa.
"Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos ao Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros (Ricardo Alexandre; João de Deus; Editora Método, 2018, página 447)
A questão está mal elaborada e deveria ser anulada.
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