Com base no Decreto n.º 1.832/1996, julgue o próximo item.Ca...
Com base no Decreto n.º 1.832/1996, julgue o próximo item.
Caso haja paralisação da viagem por motivo que não seja de
responsabilidade do passageiro, a administração ferroviária é
obrigada a transportar, por sua conta, o passageiro ao seu
destino, em condições compatíveis com as da viagem
original.