Julgue o próximo item, concernentes às licitações e aos cont...

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Q2113239 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, concernentes às licitações e aos contratos administrativos. 

O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo competitivo são modalidades de licitações previstas na Lei n.º 14.133/2021.
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Gabarito comentado

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Trata-se de que abordou temática pertinente às modalidades licitatórias previstas na Lei 14.133/2021.

Assim sendo, deve-se aplicar o teor do art. 28 de tal diploma legal, que ora transcrevo:

"Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.'

Do exame deste rol de modalidades, percebe-se que o convite não foi ali contemplado, ao contrário do que restou sustentado pela Banca.

Em seu lugar, na realidade, a lei previu o concurso, razão por que está incorreta a afirmativa ora examinada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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O convite só consta na Lei 8.666/93.

Concurso em vez de convite

As principais mudanças nas Modalidades de Licitação na Lei nº 14.133/2021 foram:

  • EXTINÇÃO - Convite e Tomada de Preços.
  • CRIAÇÃO - Diálogo Competitivo.
  • INCORPOROU - Pregão (antes era regido pela Lei nº 10.520/2002).

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Afirmação errada.

São modalidades de licitação: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28, I a V, da Lei nº 14.133/2021).

⭐ Mnemônico: CONPRE CON LEIDI

⚠️ Atenção: com a nova lei, deixou de existir a modalidade "convite", assim como a da "tomada de preços".

[GABARITO: ERRADO]

NOVAS MODALIDADES: "PCC LEI DI" |PREGÃO| CONCORRÊNCIA| CONCURSO| LEILÃO| DIÁLOGO|

NÃO SÃO MAIS MODALIDADES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: TOMA O CONVITE (TOMADA E CONVITE)!

DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;

II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia e seus critérios de julgamento são: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é EXCLUSIVA da modalidade LEILÃO.]

III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o MAIOR LANCE;

V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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