De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Ju...
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O art. 89, VI, do Regimento Interno do TJ BA, deixa claro que “Ao CORREGEDOR GERAL, além da correição, da inspeção e da fiscalização permanentes do serviço judiciário e dos atos dos Juízes e Servidores das Comarcas de Entrância Final e da sua Secretaria, compete: VI – propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a realização de concursos para provimento de cargos de Servidores;".
B) Incorreta - apresentar, anualmente, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário;
C) Incorreta - proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;
O art. 84, XVI, do Regimento Interno do TJ BA, estabelece que “Compete ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL: XVI – proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;".
O art. 84, XXI, do Regimento Interno do TJ BA, estabelece que “Compete ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL: XXI – designar Comissões de concurso para admissão de Servidores da Secretaria do Tribunal, incumbindo-lhes elaborar os regulamentos dos respectivos certames;".
E) Incorreta - responder à consulta sobre a interpretação do Regimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno.
O art. 84, XXX, do Regimento Interno do TJ BA, expõe que “Compete ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL: XXX – responder à consulta sobre a interpretação do Regimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno;".
Resposta: A
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RESPOSTA CORRETA: LETRA A
As letras B, C, D e E contem atribuições do Presidente do TJ-BA. Portanto, resta a letra A como competência do Corregedor Geral da Justiça
A) Art. 89 – Ao Corregedor Geral, além da correição, da inspeção e da fiscalização permanentes do serviço judiciário e dos atos dos Juízes e Servidores das Comarcas de Entrância Final e da sua Secretaria, compete:
VI – propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a realização de concursos para provimento de cargos de Servidores;
B) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
V – apresentar, anualmente, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário;
C) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
XVI – proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;
D) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
XXI – designar Comissões de concurso para admissão de Servidores da Secretaria do Tribunal, incumbindo-lhes elaborar os regulamentos dos respectivos certames;
E) Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
XXX – responder à consulta sobre a interpretação do Regimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno;
Art.89 - VI - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a realização de concursos para provimento de cargos de Servidores;
Art. 89 – Ao Corregedor Geral, além da correição, da inspeção e da fiscalização permanentes do serviço judiciário e dos atos dos Juízes e Servidores das Comarcas de Entrância Final e da sua Secretaria, compete:
[...]
VI – propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a realização de concursos para provimento de cargos de Servidores;
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