De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização polít...
Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a sua regulamentação por meio de medida provisória.
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Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a sua regulamentação por meio de medida provisória.
A sentença é verdadeira.
A banca trouxe a inteligência do art. 25, § 2º, CF:
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
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CF/1988. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Competências para exploração:
UNIÃO = Gás Natural
ESTADOS/DF = Gás Canalizado
MUNICÍPIOS = Gás Gaseificado
CF/88
Art. 25.Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
...
§ 2º .Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-> Redação do § 2º dada pela EC 5, de 15 de agosto de 1995.
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