De acordo com a repartição de competências entre as esferas...
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A União atuará exclusivamente no ensino superior, lhe sendo vedada a oferta do ensino fundamental e médio.
Errado. Compete aos Estados e ao DF atuar, de maneira prioritária, no ensino fundamental e médio, nos termos do art. 211, § 3º, CF: Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
b) Os Estados poderão ofertar apenas o ensino médio, em nenhuma hipótese, o ensino superior.
Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração e o fato de o Estado atuar de forma prioritária no ensino fundamental e médio não o impede de ofertar o ensino superior. Aplicação do art. 211 e § 3º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
c) Os Municípios precisarão de autorização especial do Ministério da Educação para atuarem na educação superior.
Errado. A União, Estados, DF e Municípios se organizam em regime de colaboração e o fato de o Município atuar de forma prioritária no ensino fundamental e na educação infantil não o impede de ofertar o ensino superior. Aplicação do art. 211 e § 2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
d) A União possui função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 211, § 1º, CF: Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
e) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Errado. Na verdade, compete aos Municípios atuar, de maneira prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil, conforme se vê no art. 211, § 2º, CF: Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Gabarito: D
GABARITO - D
CRFB/88, Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
ALTERNATIVAS A, B e C - não há quaisquer dessas vedações ou limites na CF/88
Exemplo de escola de ensino fundamental e médio a cargo da União: Colégio Pedro II, previsão (bizarra) do art. 242, §2º, da CF/88:
Art. 242. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Exemplo de Universidade Estadual: UERJ
ALTERNATIVA E - CF/88, art. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
O que tem de errado na C?
Esse Matheus Oliveira está em todos os comentários kKkKkKkk
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