De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização polít...
O servidor público somente adquirirá estabilidade após a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída especificamente para essa finalidade e, caso seja declarada a desnecessidade do seu cargo depois de adquirida essa condição, ele será posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento, recebendo, durante esse período, remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Exige-se conhecimento acerca do servidor público na Constituição.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 41 [...]
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme art. 41, §4º, da CF/88, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Ademais, nos termos do art. 41, §3º, da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Resposta: CERTO.
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CF/1988. Art. 41. [...] § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Gabarito: Certo
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
CF88
Art 41.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
CF/88.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
obs:
- 3 - E de Estabilidade (faz o três com o dedo e vira)
- 2 - V de Vitalicidade "juízes" (faz o dois com o dedo vai ficar em formato de V).
...
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-> §4º Acrescentado pela EC 19, de 4 de junho de 1998.
Espero ter ajudado.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Pontos importantes acerca da estabilidade para agregar no resumo (já cobrados em prova):
Efetividade: atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação
Estabilidade: aderência, integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, sendo adquirida pelo decurso do tempo
- Conceito:
Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
- Norma Constitucional de eficácia Limitada:
STJ - Possui eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual o servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
- Requisitos para estabilidade:
A estabilidade é adquirida no serviço público, em razão do provimento em um determinado cargo público, após a aprovação no estágio probatório. Não obstante, sempre que o servidor entrar em exercício em um novo cargo público, mediante aprovação em concurso público, deverá ser submetido ao respectivo estágio probatório, não havendo impedimento de que o servidor estável seja "reprovado" em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi posteriormente aprovado em concurso. (...) STJ. 5ª T., RMS 20.934/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01/12/09. (...)
- Não se confunde estabilidade com vitaliciedade:
A estabilidade do servidores não se confunde com a vitaliciedade prevista em estatuto próprio, como nos casos da magistratura.
- Servidor estável em novo cargo:
O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório. STJ. 5ª T., AgRg no REsp 1015473/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 22/03/1
- Reenquadramento de servidor (antes de 1988)
É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade. INFO 1048
- Empregados públicos ( funcionário do Banco do Brasil, por exemplo) tem estabilidade? R: NÃO!
Nos termos do art. 41 da CF/88, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos são regidos pela CLT e devem ter sido previamente aprovados em concurso público. Todavia, os empregados públicos não possuem a garantia da estabilidade uma vez que não são detentores de cargo público, mas sim, contratados pelo regime celetista.
· Contrato temporário
A estabilidade funcional não subsiste no caso de vínculo estabelecido com a Administração Pública mediante contrato temporário. STF
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