Analise as seguintes assertivas sobre a responsabilidade civ...
I. A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal por danos por este causado é subjetiva, com presunção de culpa.
II. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento donoso, será afastada a responsabilidade do autor do dano.
III. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
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I - artigo 936 CC, responsabilidade objetiva.
II - artigo 945 CC;
III - artigo 944, parágrafo único CC;
Gabarito: Letra "C"
I - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
II - Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
III - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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