A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção corre...
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Letra A - errada
Art 944, CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Letra B - errada
SÚMULA 387 STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".
Letra C - CERTA
Já comentada pelo colega acima.
Letra D - Errada
Art 945, CC. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
A obrigação do cirurgião plástico é de resultado, diferente da obrigação do advogado que se resulta em meio
Como se trata de um direito objetivo, o que importa é o resultado que o medico trará. E será uma responsabilidade subjetiva as dos enfermeiros e famacêuticos, caso haja prova de imprudência ou culpa. Com isso, cabe ao medico indenizar a parte contratante do procedimento por danos morais e materiais, por conta do dano estético.
Observação sobre a letra B: é possível a cumulação das indenizações de dano estético e moral, visto o que se apresenta na súmula 387 do STJ.
“Súmula 387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009) (DIREITO CIVIL – DANO MORAL)”.
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