Considerando o previsto no art. 39, do Estatuto da Pessoa I...

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Q2514919 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Considerando o previsto no art. 39, do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, é necessário que a pessoa idosa:
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