Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julg...

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Q322509 Direito Processual Penal
Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele habilitar-se como assistente de acusação desde o inquérito policial e, se for o caso, acompanhar a execução da pena.
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ERRADO

  Art. 268 CPP.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
    
    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
 
A referida assistência somente é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público, e na condicionada à representação. Como a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência visto que nesta o fendido figura como parte necessária, não podendo dar assistência a si mesmo.

FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447
 
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
 
Além do já comentado pelo amigo acima...

Não cabe assistente de acusação no inquérito policial, já que o mesmo é fase pré-processual e como não existe (ainda) acusação, não há de se falar em assistente!
QUESTÃO ERRADA.

O assistente pode intervir APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja incondicionada ou condicionada, pois na AÇÃO PENAL PRIVADA o ofendido ou seu representante legal ATUAM COMO PARTE.

A figura do assistente é admitida no processo somente:

- Após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

- ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.


Outras questões, para reforçar o estudo: 


Q311444 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

O assistente de acusação poderá intervir na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença. 

CORRETA.


Q361652 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

Em relação à assistência no processo penal, julgue os itens subsecutivos.

A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

CORRETA.


Q311602 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

Nos crimes de ação penal pública, não poderá o ofendido intervir no processo na qualidade de assistente, já que a titularidade da ação é do MP.

ERRADA.





Só para colaborar, pois já vi algumas vezes o CESPE cobrar:

- Necessidade de prévia oitiva do MP para admissão do assistente, vejamos:
 Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
- A irrecorribilidade do despacho do juiz, que admitir ou negar a figura do assistente:
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Bons estudos.

O Assistente de acusação não pode habilitar-se na fase do I.P.

O assistente pode intervir APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja incondicionada ou condicionada, pois na AÇÃO PENAL PRIVADA o ofendido ou seu representante legal ATUAM COMO PARTE.

A figura do assistente é admitida no processo somente:

Após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

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