Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julg...
A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele habilitar-se como assistente de acusação desde o inquérito policial e, se for o caso, acompanhar a execução da pena.
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Art. 268 CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
A referida assistência somente é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público, e na condicionada à representação. Como a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência visto que nesta o fendido figura como parte necessária, não podendo dar assistência a si mesmo.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Não cabe assistente de acusação no inquérito policial, já que o mesmo é fase pré-processual e como não existe (ainda) acusação, não há de se falar em assistente!
O assistente pode intervir APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja incondicionada ou condicionada, pois na AÇÃO PENAL PRIVADA o ofendido ou seu representante legal ATUAM COMO PARTE.
A figura do assistente é admitida no processo somente:
- Após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e
- ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
Outras questões, para reforçar o estudo:
Q311444 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
O assistente de acusação poderá intervir na ação penal pública em qualquer tempo, desde que não haja trânsito em julgado da sentença.CORRETA.
Q361652 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado
Em relação à assistência no processo penal, julgue os itens subsecutivos.
A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.
CORRETA.
Q311602 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos crimes de ação penal pública, não poderá o ofendido intervir no processo na qualidade de assistente, já que a titularidade da ação é do MP.ERRADA.
O Assistente de acusação não pode habilitar-se na fase do I.P.
O assistente pode intervir APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, seja incondicionada ou condicionada, pois na AÇÃO PENAL PRIVADA o ofendido ou seu representante legal ATUAM COMO PARTE.
A figura do assistente é admitida no processo somente:
- Após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e
- ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
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