Priscila, jovem estudante do ensino médio, tem realizado pes...
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Gabarito comentado
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Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois a cassação dos direitos políticos é vedada expressamente pelo artigo 15 da Constituição Federal. Efetivamente, a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, nos termos do artigo 15, I, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois a obrigatoriedade está no artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com o artigo 14, §1º, II, da Constituição Federal, o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Adicionalmente, o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal apresenta as cláusulas pétreas referentes ao voto, isto é, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
A alternativa "D" está errada, pois o artigo 14, §8º, da Constituição Federal dispõe que o militar alistável é elegível, desde que: I - se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e; II - se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Assim, se contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior.
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Comentários
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A) CORRETA!! art. 15, I, CF - é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
B) ERRADA!! art. 14, §3º, incisos I e IV, CF - são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na CIRCUNSCRIÇÃO e TER NACIONALIDADE BRASILEIRA (nato ou naturalizado).
C) ERRADA!! Alternativa bem sacana!! Na verdade, a obrigatoriedade está no art. 14, §1º, I, da CF. Vale lembrar também que o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, §1º, II, CF). O parágrafo 4, do artigo 60, CF. dispõe: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o votodireto, secreto, universal e periódico.
D) ERRADA!! art. 14, §8º, CF - O militar alistável é elegível, desde que: se contar com MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade; se contar com MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Alternativa A: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
CORRETA!! CF: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."
OBS: Note que segundo a doutrina o CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado é um caso de PERDA dos direitos políticos e não opcionalidade de suspensão, como deu a entender na questão.
Mas por eliminação facilmente acertaríamos.
O que torna errado a alternativa D é o "obrigatório".
Pegadinha....
Nesta questão o item C só está errado devido a palavra OBRIGATÓRIO:
Art. 60, § 4.º, II, da CF: " O voto direto, secreto, universal e periódico" ,
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
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