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Ano: 2018 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo |
Q950490 Direito Constitucional
Priscila, jovem estudante do ensino médio, tem realizado pesquisa a respeito dos direitos políticos e da democracia no Brasil. O seu professor de história recomendou que e la não apenas fizesse a leitura de livros didáticos mas também buscasse ler a Constituição Federal de 1988 para compreender melhor esse assunto. Sobre o tema, Priscila pode aprender com a Constituição que
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos (basicamente demandando a literalidade do texto constitucional).
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

Passemos a analisar as alternativas.

A alternativa "A" está correta, pois a cassação dos direitos políticos é vedada expressamente pelo artigo 15 da Constituição Federal. Efetivamente, a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, nos termos do artigo 15, I, da Constituição Federal. 
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 14, §3º, I e IV, da Constituição Federal aduz que são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na circunscrição e ter nacionalidade brasileira (não importando se a pessoa é brasileira nata ou naturalizada). Ademais, é possível que um brasileiro naturalizado ocupe determinados cargos políticos.
O artigo 12, §3º, da Constituição Federal menciona os cargos privativos de brasileiro nato: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armada; e VII - de Ministro de Estado da Defesa.

A alternativa "C" está errada, pois a obrigatoriedade está no artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com o artigo 14, §1º, II, da Constituição Federal, o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Adicionalmente, o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal apresenta as cláusulas pétreas referentes ao voto, isto é, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

A alternativa "D" está errada, pois o artigo 14, §8º, da Constituição Federal dispõe que o militar alistável é elegível, desde que: I - se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e; II -  se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Assim, se contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior.
Gabarito: Letra "A".


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Comentários

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A) CORRETA!! art. 15, I, CF - é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

 

B) ERRADA!! art. 14, §3º, incisos I e IV, CF - são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na CIRCUNSCRIÇÃO TER NACIONALIDADE BRASILEIRA (nato ou naturalizado).

 

C) ERRADA!! Alternativa bem sacana!! Na verdade, a obrigatoriedade está no art. 14, §1º, I, da CF. Vale lembrar também que o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, §1º, II, CF). O parágrafo 4, do artigo 60, CF. dispõe: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o votodiretosecretouniversal e periódico.

 

D) ERRADA!! art. 14, §8º, CF - O militar alistável é elegível, desde que: se contar com MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade; se contar com MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleitopassará automaticamenteno ato da diplomaçãopara a inatividade.

Alternativa A:  é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

 

CORRETA!! CF: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."

 

 

OBS: Note que segundo a doutrina o CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado é um caso de PERDA dos direitos políticos e não opcionalidade de suspensão, como deu a entender na questão.

Mas por eliminação facilmente acertaríamos.

O que torna errado a alternativa D é o "obrigatório".

Pegadinha....

Nesta questão o item C só está errado devido a palavra OBRIGATÓRIO:

Art. 60, § 4.º, II, da CF: " O voto direto, secreto, universal e periódico" ,

 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

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