A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da inden...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314320 Direito do Trabalho
Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização correspondente, exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
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Súmula nº 44 do TST

AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

A alteridade é um dos efeitos jurídicos dos quais decorre a relação de emprego. Esse feito determina a assunção dos riscos, pelo empregador, decorrentes do estabelecimento, do contrato de trabalho, da sua execução e da própria empresa. O empregador deve assumir todos esses ônus, inclusive referentes ao aviso prévio. 

 
Outra fundamentação é que na extinção da empresa, sem motivo de força maior, as verbas serão as mesmas da dispensa imotivada. (sem justa causa)
Logo, o art 487, §4° CLT: É devido o aviso prévio na despedida indireta.

Se houvesse motivo de força maior, o empregado, não estável, teria direito à metade do que seria devido na dispensa imotivada. 50% do AP, conforme art. 502, II CLT.

Plausível a citação do princípio da alteriedade nessa questão!

GABARITO ERRADO

 

SÚMULA 44 TST:

 

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

SUM-44 TST - AVISO PRÉVIO

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio

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