A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da inden...
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Vamos analisar a questão com atenção para entender o tema central e a legislação aplicável.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da cessação do contrato de trabalho em razão do encerramento das atividades da empresa e se isso exclui o direito ao aviso prévio do empregado.
Legislação Aplicável: A questão está relacionada aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 477, que trata das verbas rescisórias devidas ao empregado, e o artigo 487, que aborda as regras sobre o aviso prévio.
Explicação do Tema Central: Quando uma empresa encerra suas atividades, isso resulta na extinção dos contratos de trabalho. Nessas situações, a legislação trabalhista prevê que os empregados têm direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio. O aviso prévio é um direito que garante ao trabalhador uma compensação financeira ou, caso o aviso seja trabalhado, um período para que ele possa se preparar para a transição.
Exemplo Prático: Imagine que, devido à falência, uma fábrica precise encerrar suas operações. Todos os empregados são dispensados. Segundo a CLT, esses funcionários devem receber suas verbas rescisórias, incluindo o pagamento do aviso prévio, se não forem previamente informados com a antecedência devida.
Justificativa para a Alternativa Correta (Errado): A afirmação de que a cessação da atividade da empresa exclui o direito ao aviso prévio está incorreta. A CLT assegura que, independentemente do motivo da rescisão, os empregados têm direito ao aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
Por Que a Alternativa Está Incorreta: A legislação é clara ao garantir que o encerramento das atividades da empresa não elimina o direito do empregado ao aviso prévio. Este é um direito indisponível do trabalhador, que visa protegê-lo em situações de rompimento de contrato.
Como Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões que tratam de direitos trabalhistas, sempre verifique se há menção de exclusão de direitos básicos do trabalhador, como o aviso prévio. Muitos direitos são garantidos por lei e não podem ser suprimidos, mesmo em casos de encerramento de atividades empresariais.
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AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Logo, o art 487, §4° CLT: É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Se houvesse motivo de força maior, o empregado, não estável, teria direito à metade do que seria devido na dispensa imotivada. 50% do AP, conforme art. 502, II CLT.
Plausível a citação do princípio da alteriedade nessa questão!
GABARITO ERRADO
SÚMULA 44 TST:
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
SUM-44 TST - AVISO PRÉVIO
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
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