A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da inden...
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AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Logo, o art 487, §4° CLT: É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Se houvesse motivo de força maior, o empregado, não estável, teria direito à metade do que seria devido na dispensa imotivada. 50% do AP, conforme art. 502, II CLT.
Plausível a citação do princípio da alteriedade nessa questão!
GABARITO ERRADO
SÚMULA 44 TST:
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
SUM-44 TST - AVISO PRÉVIO
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
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