Assinale a alternativa que apresenta corretamente a sequênc...
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Lei 14.133/2021
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento; V - de habilitação;
VI - recursal; VII - de homologação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Na questão ficou faltando informação do processo licitatorio, qual o regime de contratação.
Mnemônico que uso. Para mim da certo.
Prendi a Julha com remo
I - preparatória;
II - divulgação do edital de licitação;
III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal;
VII - homologação.
Na nova lei, a habilitação vem após a apresentação de propostas e lances. O objetivo é tornar o processo licitatório mais célere.
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