Uma concessionária que explora rodovia estadual, no decorre...

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Q359428 Direito Administrativo
Uma concessionária que explora rodovia estadual, no decorrer da execução das obras de duplicação de determinado trecho, não executou adequadamente as contenções das encostas. Durante uma tempestade ocorrida alguns dias após o início das obras, houve deslizamento de grande quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a ocorrência de acidentes entre os veículos que trafegavam pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando em conta o disposto na Constituição Federal,
Alternativas

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Análise do Caso: No cenário apresentado, uma concessionária responsável pela manutenção de uma rodovia estadual falhou em executar devidamente as contenções das encostas. Isso resultou em deslizamentos durante uma tempestade, causando acidentes. A responsabilidade da concessionária é avaliada com base nos princípios constitucionais.

Responsabilidade Objetiva: Segundo a Teoria do Risco Administrativo, adotada pela Constituição Federal, a concessionária possui uma responsabilidade objetiva pelos danos causados. Isso significa que independe da existência de dolo (intenção de causar dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que haja a responsabilização. Basta que se comprove o nexo causal, ou seja, a relação direta entre a ação inadequada da concessionária e os danos ocorridos.

Além disso, a responsabilidade objetiva alcança tanto danos causados aos usuários do serviço quanto a terceiros que foram afetados. No entanto, se houver a intenção ou negligência do agente da concessionária, o Estado pode buscar o ressarcimento por meio da ação regressiva, conforme estabelece a responsabilidade subjetiva.

Legislação Pertinente: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88)

Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gabarito: A alternativa correta é a letra B, que afirma que a concessionária estadual responde objetivamente pelos danos causados, comprovado o nexo de causalidade com o ato dos representantes da empresa que não executaram adequadamente as obras necessárias para evitar o incidente.

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Comentários

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Gabarito: B

Teoria do Risco Administrativo: responsabilidade objetiva da Concessionária, independente de dolo ou culpa, bastando comprovar o nexo entre a conduta e o dano. Lembrando que atualmente é pacífico que esta atinge danos causados aos usuários diretos do serviço, com também a terceiros. O regresso dependerá de dolo ou culpa do agente (Responsabilidade Subjetiva).

CRFB/88

Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Discordo desse gabarito. A questão fala em uma obra em que o concessionário não executou as contenções devidas. Entendo que foi um dano de obra ocasionado por má execução. Nesse caso, a concessionária seria responsabilizada civilmente.

Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino falam em seu livro: 

"se a obra estiver sendo realizada por um particular contratado pela administração para esse mister, é ele, executor da obra, quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. A responsabilidade é do tipo subjetiva, ou seja, o executor só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa."

Mesmo se banca quisesse entender que seria uma omissão por parte do estado, seria responsabilidade subjetiva.

George, tive o mesmo pensamento que você mas acho que a questão se resolve nesse artigo da 8987:

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

  III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


A respeito dos DANOS DE OBRA PUBLICA, CARVALHO FILHO leciona:

Primeira hipótese: o dano ocorre pelo só fato da obra. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva do Estado.

Segunda hipótese (caso da questão): O Estado delega a execução da obra a um empreiteiro através de contrato administrativo, sendo que o dano ocorre por culpa do executor. A responsabilidade do Estado continua sendo objetiva, mas, agora, SUBSIDIÁRIA.


Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada... Trata-se de uma omissão, logo a responsabilidade é subjetiva e não objetiva, porém, ao contrário do que diz a letra "c" não se deve provar a culpa de pelo menos um funcionário mas sim a falta do serviço, ou seja, que o serviço foi prestado de forma irregular ou que não foi prestado pela concessionária... Acertei a questão tentando encontrar a assertiva menos errada, no caso, a letra "b".

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