No que se refere à fase preparatória do pregão, assinale a ...
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Resposta: Letra "E".
Art. 3º da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão): A fase preparatória observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos de procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Não vou mentir, essa eu resolvi por exclusão.
qual o erro da letra B ??
A definição do objeto não deve ser precisa?
qual o erro da letra B ??
A definição do objeto não deve ser precisa?
Para BritoBrito, o erro da B está em:
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, devendo conter o maior grau possível de especificações, ainda que isso eventualmente limite a competição.
O edital não pode limitar a competição por especificar demais.
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