Luiz, prefeito de determinado município, decidiu atender ao ...

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Ano: 2018 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo |
Q950500 Direito Administrativo
Luiz, prefeito de determinado município, decidiu atender ao pleito da população local no sentido de que fosse criada pessoa jurídica junto à administração para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano. Nesse sentido, Luiz poderá, com o apoio e atuação do legislativo, providenciar a criação de
Alternativas

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A questão versa sobre a descentralização administrativa, quando a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim, o Estado, por questão de autonomia administrativa, visando maior eficiência, resolve repassar a atividade para que outra pessoa a exerça em seu lugar.

Essa descentralização pode se dar por outorga ou delegação. Por outorga, isto é, o Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) – como afirma o enunciado

a)       ERRADA. Para criação de fundação, se exige autorização por lei específica (ordinária), mas há a necessidade de lei complementar para definição das áreas de atuação da fundação.

b)      ERRADA. A autarquia será criada quando o ente político resolver prestar, de modo descentralizado, uma atividade tipicamente estatal. Quando se menciona a possibilidade de as autarquias só prestarem serviços típicos do Estado, quer-se dizer que elas não podem desempenhar atividade econômica, pois não é própria do Estado. São exemplos de atividades típicas de Estado: fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.

c)       CORRETA. Empresa pública, na modalidade de sociedade anônima, focada na prestação da atividade em questão e com possibilidade de cobrança de valor referente à passagem de ônibus.

d)      ERRADA. As sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima, sendo reguladas, especialmente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/1976).


Resposta correta: C

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Comentários

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Sociedade de Economia Mista só pode ser instituída na modalidade de S/A (Sociedade Anônima). Sem exceções.

Vejo a (A) também como certa.

Somente a Sociedade de Econonia Mista será instituída na modalidade de Sociedade Anônima (S.A.). As Empresas Públicas não. Por esta razão, vejo a alternativa "A" como a alternativa correta.

GABARITO: C

Maria Sylvia Zanella di Pietro preleciona que, "duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública no direito brasileiro:

1. a forma de organização;

2. a composição do capital.

Quanto à forma de organização, o artigo 5º do Decreto-lei nº 200/67 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito; disso decorre que a primeira é sempre sociedade comercial e a segunda pode ser civil ou comercial."

Portanto, há a possibilidade da empresa pública ser estruturada sob a forma de Sociedade Anônima, ou de qualquer outra forma societária.

Há outros doutrinadores que estabelecem uma 3ª diferença, que é o deslocamento de competência para a Justiça Estadual quando se tratar de Sociedade de Economia Mista, já que ela não faz parte do rol de entidades da Administração Pública que teriam suas causas julgadas pela Justiça Federal, senão vejamos.

art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Queridos Jefferson e Daniel,


referente a alternativa A, segundo o art. 37 da Constituição Federal, quem definirá as áreas de atuação das Fundações será "Lei Complementar", não "Lei Ordinária".


Bons estudos!



"Pra quem tem pensamento forte, o impossível é só questão de opinião"

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