Sobre os serviços públicos de saneamento básico, é correto a...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata dos serviços públicos de saneamento básico, uma área essencial dentro do direito ambiental, que envolve a gestão de recursos hídricos, coleta de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais. O foco é a forma de remuneração desses serviços, com base em normas infraconstitucionais.
Legislação Aplicável: A base legal para essa questão está principalmente na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O artigo 29 dessa lei menciona a possibilidade de adoção de subsídios tarifários para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.
Tema Central: A questão aborda a sustentabilidade econômico-financeira no fornecimento de serviços de saneamento. Entender como a legislação permite a cobrança e os subsídios é crucial para responder corretamente. É importante saber que, em algumas áreas, a cobrança direta pode não ser suficiente para cobrir custos, sendo necessário subsídios para garantir o acesso universal.
Exemplo Prático: Imagine uma pequena cidade rural onde a população é escassa e dispersa. O custo para fornecer água e esgoto é alto, e a receita gerada pela cobrança direta dos usuários não cobre as despesas. Nesse caso, a legislação permite que sejam adotados subsídios tarifários para viabilizar o serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D. Isso porque a Lei nº 11.445/2007, em seu artigo 29, permite a adoção de subsídios tarifários para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços em localidades que não conseguem cobrir o custo integral do serviço. Essa medida é essencial para assegurar o acesso universal aos serviços de saneamento, especialmente em áreas menos favorecidas economicamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa sugere que o abastecimento de água deve ser, preferencialmente, remunerado por taxas. No entanto, a Lei nº 11.445/2007 estabelece que a cobrança deve ser feita principalmente por tarifas, que são diferentes de taxas, pois tarifas são preços públicos diretamente relacionados ao consumo.
B - A alternativa menciona que a sustentabilidade pode ser assegurada, excepcionalmente, pela cobrança dos serviços. Na prática, a sustentabilidade deve ser sempre garantida por uma combinação de tarifas e subsídios, não sendo uma exceção, mas sim uma regra prevista na legislação.
C - Diz que é vedada a cobrança pelo manejo de águas pluviais urbanas, o que não é correto. A legislação não proíbe essa cobrança, mas a torna diferenciada e proporcional ao uso ou benefício, dependendo das diretrizes locais.
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Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
§ 2o Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
Sobre a alternativa b
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
§ 2o Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
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