Sobre o regime constitucional dos agentes públicos e a juri...
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O tema central desta questão é o regime constitucional dos agentes públicos e como ele é interpretado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para responder corretamente, é necessário entender as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a atuação dos agentes públicos, além de conhecer as decisões do STF a respeito desses entendimentos.
A alternativa correta (a ser assinalada como incorreta) é a Alternativa A: É constitucional a fixação de tempo de serviço público em um determinado ente federativo como critério de desempate em concursos públicos.
Vamos entender o porquê:
Alternativa A - Esta alternativa está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que critérios de desempate em concursos públicos que prejudicam a igualdade de condições entre candidatos são inconstitucionais. A fixação de tempo de serviço em um ente federativo específico pode configurar um tratamento diferenciado e injustificável, contrariando o princípio da isonomia.
Alternativa B - Esta opção está correta. Conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a sujeição de candidatos a exame psicotécnico só pode ser estabelecida por lei, e esta deve prever critérios objetivos e a possibilidade de revisão.
Alternativa C - Correta. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso I, estabelece que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, que atendam aos requisitos legais, e também aos estrangeiros, conforme a legislação.
Alternativa D - Está correta. A remuneração por subsídio em parcela única para membros de poder e detentores de mandato eletivo, entre outros, está prevista no artigo 39, § 4º, da Constituição, com as vedações mencionadas.
Alternativa E - Correta. A vedação à incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a funções de confiança à remuneração do cargo efetivo está prevista no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal.
Compreender a interpretação constitucional e as decisões do STF é crucial para responder questões sobre agentes públicos, garantindo uma análise baseada nos princípios que regem a administração pública.
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"É inconstitucional norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais. Essa norma afronta a competência do legislador complementar nacional para tratar sobre o tema (arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º, CF/88), além de violar o princípio da isonomia (arts. 5º, “caput”; e 19, III, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.317/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2023 (Info 1092)"
Fonte: Dizer o Direito
Letras D e E - Corretas:
Letra D - Art. 39, § 4º, da Constituição Federal: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Letra E - Art. 39, § 9º, da Constituição Federal: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
GAB: A
- É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Caso concreto: lei do Estado do Pará previa que, em caso de empate de candidatos no concurso público, teria preferência para a ordem de classificação o candidato que já pertencesse ao serviço público do Estado do Pará e, persistindo a igualdade, aquele que contasse com maior tempo de serviço público ao Estado do Pará. Essa previsão viola o art. 19, III, da CF/88, que veda a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si. STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).
É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
C) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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