Sobre os órgãos públicos, assinale a afirmativa correta.
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Comentários
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A - “São pessoas jurídicas de direito público interno criadas por lei.”
Errada. Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria. Ou seja, eles fazem parte de uma entidade maior (União, Estados, Municípios) e não são pessoas jurídicas.
B - “Possuem sempre capacidade judiciária e são representados em juízo pelos seus titulares.”
Também errada. Órgãos públicos, em regra, não têm capacidade para ir a juízo (ou seja, para processar e ser processados). Eles só podem ir a juízo para defender suas prerrogativas, e isso é raro.
C - “De acordo com a doutrina, podem ser de dois tipos: supremos ou subalternos.”
Incorreta. Os órgãos, geralmente, são classificados como independentes, autônomos, superiores e subalternos, não como “supremos” ou “subalternos”.
D - “Mantêm relação de identidade com os agentes públicos que desempenham as atribuições definidas em lei, motivo pelo qual deixam de existir diante da vacância dos cargos a eles atrelados.”
Errada. Órgãos não deixam de existir só porque os cargos estão vagos. Mesmo sem agentes ocupando os cargos, o órgão continua existindo dentro da estrutura administrativa.
E - “A jurisprudência reconhece a possibilidade de órgãos de cúpula da hierarquia administrativa atuarem em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais.”
EXATAMENTE/CORRETA. A jurisprudência admite que certos órgãos de alto nível (como ministérios) possam ir a juízo para defender seus interesses específicos ou suas funções institucionais. (Capacidade institucional/judiciária)
Os órgãos públicos:
NÃO possuem personalidade jurídica;
NÃO possuem patrimônio próprio;
NÃO podem ser sujeitos de direitos e obrigações;
Integram a estrutura de uma pessoa política ou de uma pessoa jurídica administrativa;
Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas;
Sempre criados por lei; (matéria de reserva legal = princípio da legalidade estrita).
Não possuem capacidade processual (exceção: órgãos independentes em defesa de suas prerrogativas institucionais).
Não celebra contrato. Quem celebra contrato, em verdade, é pessoa jurídica que o órgão faz parte (obs. Artigo 37, §8º da CRFB/88).
Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Súmula 525. STJ. A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais
ADENDO:
Órgãos públicos: centros de decisões DESPERSONALIZADOS.
Mapeando...
Súmulas do STF e STJ Mapeadas
Súmula 525-STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Onde este enunciado foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- VUNESP – 2017 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- FGV – 2013 – TJ-AM – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem V.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
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