As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos proje...
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se:
I. Forem compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Forem relacionadas com a correção de erros ou omissões.
III. Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Está(ão) CORRETO(S):