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Q39668 Direito Constitucional
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os
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A competência para processar e julgar originariamente os crimes comuns dos Tribunais Regionais Federais está disposta no art. 108, inciso I da Constituição Federal. Assim, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, C, D e E se referem à competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, "a". Somente a letra B encontra-se correta.

Gabarito do professor: letra B.



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Comentários

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ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 108, I, "a" da CF:"Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
Todas as demais alternativas se tratam de competência do Superior Tribunal de Justiça * Art. 105, I, a), CF/88.

Apenas para título de esclarecimento, ao meu entender é equivocado afirmar que os demais seriam competência do STJ, eis que a questão se refere a crimes comuns, e não de responsabilidade.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Cristiane, reafirmo meu comentário de que as demais alternativas se tratam de competência do STJ, pelo mesmo artigo que você mesma copiou. Leia com atenção o artigo, pois afirma "...e, nestes e nos de responsabilidade, os...". Bons estudos.
Resposta: Letra B
Não tem dúvida! É só ler com atenção o artigo abaixo!

 Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

        I - processar e julgar, originariamente:

        a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

Bons estudos!

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