Uma associação privada ajuizou ação civil pública que questi...

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Q3058628 Direito Civil
Uma associação privada ajuizou ação civil pública que questionava o patrocínio dado à Procissão do Fogaréu pelo Estado Alfa, alegando que o uso dos recursos públicos para o evento não atendia ao interesse público. O Estado defendeu o patrocínio, por meio de sua Procuradoria, argumentando que a Procissão do Fogaréu é patrimônio imaterial da comunidade e promove um importante evento em seu calendário cultural, atraindo milhares de turistas. Comprovou tais argumentos pela juntada de diversos documentos relativos à ocupação da rede hoteleira e à arrecadação tributária. Encerrada a fase instrutória, os autos eletrônicos foram remetidos à conclusão para sentença.
Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no contexto de controle judicial de atos do Poder Público.

Tema central: A questão se refere ao controle judicial de atos administrativos, especialmente no que diz respeito à consideração das consequências práticas das decisões judiciais, conforme orientado pela LINDB.

Legislação Aplicável: A LINDB, especialmente após suas alterações pela Lei n. 13.655/2018, introduziu dispositivos que destacam a importância de se considerar as consequências práticas das decisões judiciais sobre atos administrativos. Os artigos 20 a 30 são relevantes nesse contexto.

Análise das Alternativas:

A) Correta. A LINDB, em seu artigo 20, dispõe que, ao controlar atos do Poder Público baseados em valores jurídicos abstratos, o Poder Judiciário deve ponderar as consequências práticas de sua decisão. Isso está coerente com a alternativa apresentada.

B) Correta. A LINDB exige uma justificativa qualificada para a validade de atos administrativos, conforme os artigos 20 e 21. A necessidade de demonstrar a adequação e necessidade das medidas é um ponto chave da legislação.

C) Correta. De fato, a noção de interesse público é vaga e indeterminada, conforme a doutrina e jurisprudência. Assim, não pode ser utilizada isoladamente para fundamentar decisões judiciais sem uma análise mais aprofundada.

D) Incorreta. Esta alternativa está incorreta porque, segundo a LINDB, é necessário considerar não apenas os aspectos formais, mas também as consequências práticas das decisões judiciais. O artigo 20 da LINDB é claro ao estabelecer que as decisões judiciais devem ponderar os efeitos práticos, o que invalida a afirmação de que o controle judicial deve se ater exclusivamente a aspectos formais.

E) Correta. O artigo 21 da LINDB menciona que o Poder Judiciário deve indicar as consequências práticas de suas decisões conforme o que for possível identificar de forma diligente. Isso reforça a necessidade de uma análise cuidadosa e fundamentada das potenciais implicações das decisões judiciais.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um município decide patrocinar um grande evento cultural que gera receita significativa para a economia local. Caso esse patrocínio seja questionado judicialmente, o juiz deverá considerar não apenas a legalidade formal do ato, mas também as implicações práticas de cancelar o patrocínio, como o impacto econômico para a cidade.

Conclusão: A alternativa D é a incorreta, pois desconsidera a necessidade de avaliar as consequências práticas das decisões judiciais, conforme a LINDB. Os demais itens estão em conformidade com a legislação vigente.

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Comentários

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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

A alternativa A está correta. Na forma do art. 20 da LINDB: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 20, parágrafo único da LINDB: “Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.

A alternativa C está correta. A noção de interesse público é, de fato, vaga e indeterminada. De acordo com a LINDB, ela precisa ser demonstrada de maneira mais concreta e com base em provas, não sendo suficiente por si só para sustentar uma decisão.

A alternativa D está incorreta. O art. 20 e o art. 21 da LINDB deixam claro que, ao controlar atos administrativos, o juiz deve considerar não apenas os aspectos formais, mas também as consequências práticas da decisão. Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

A alternativa E está correta. De acordo com o art. 21 da LINDB: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”.

Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos

mds que vontade de chorar, esqueci de ler o "incorreta"

É UMA QUESTÃO que poderia ser cobrado em direito civil ou administrativo. Tanto que na prova essa questão foi colocada no bloco das questões de direito administrativo.

GAB. D. houve violação aos artigos. 20 e 21 da LINDB, os quais deixam claro que, ao controlar atos administrativos, o juiz deve considerar não apenas os aspectos formais, mas também as consequências práticas da decisão.

  •  “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
  • "Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”."

Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. Só demora a passar quem insiste em conquistar "poderes adivinhatórios".

LINDB Mapeada

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei 13.655/2018)

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei 13.655/2018)

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
  • IBGP – 2024 – MPE-MG – Ministério Público.
  • VUNESP – 2024 – MPE-RO – Ministério Público. 
  • MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público. 
  • MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
  • FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
  • FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público. 
  • FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
  • FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – PGE-RO – Procuradoria Estadual. 
  • FUNDATEC – 2021 – PGE-RS – Procuradoria Estadual.
  • FCC – 2021 – PGE-GO – Procuradoria Estadual.
  • FUNDEP – 2019 – DPE-MG – Defensoria Pública.
  • VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia. 
  • FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia.
  • ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado de Polícia.

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o "caput" deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
  • VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual. 
  • IBGP – 2024 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPT – 2024 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
  • MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público. 
  • MPM – 2021 – MPM – Ministério Público Militar.
  • MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • FUNDATEC – 2021 – PGE-RS – Procuradoria Estadual.
  • FCC – 2021 – PGE-GO – Procuradoria Estadual.
  • FEPESE – 2018 – PGE-SC – Procurador do Estado.
  • CESPE – 2023 – AGU – Advocacia da União. 
  • FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem XXXI. 

Não consegui postar o mapeamento completo por falta de espaço.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

Art. 20, LINDB - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

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