Uma associação privada ajuizou ação civil pública que questi...
Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa incorreta.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A alternativa A está correta. Na forma do art. 20 da LINDB: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
A alternativa B está correta. Nos termos do art. 20, parágrafo único da LINDB: “Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.
A alternativa C está correta. A noção de interesse público é, de fato, vaga e indeterminada. De acordo com a LINDB, ela precisa ser demonstrada de maneira mais concreta e com base em provas, não sendo suficiente por si só para sustentar uma decisão.
A alternativa D está incorreta. O art. 20 e o art. 21 da LINDB deixam claro que, ao controlar atos administrativos, o juiz deve considerar não apenas os aspectos formais, mas também as consequências práticas da decisão. Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.
A alternativa E está correta. De acordo com o art. 21 da LINDB: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”.
Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos
mds que vontade de chorar, esqueci de ler o "incorreta"
É UMA QUESTÃO que poderia ser cobrado em direito civil ou administrativo. Tanto que na prova essa questão foi colocada no bloco das questões de direito administrativo.
GAB. D. houve violação aos artigos. 20 e 21 da LINDB, os quais deixam claro que, ao controlar atos administrativos, o juiz deve considerar não apenas os aspectos formais, mas também as consequências práticas da decisão.
- “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”.
- "Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”."
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. Só demora a passar quem insiste em conquistar "poderes adivinhatórios".
LINDB Mapeada
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei 13.655/2018)
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei 13.655/2018)
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- IBGP – 2024 – MPE-MG – Ministério Público.
- VUNESP – 2024 – MPE-RO – Ministério Público.
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – PGE-RO – Procuradoria Estadual.
- FUNDATEC – 2021 – PGE-RS – Procuradoria Estadual.
- FCC – 2021 – PGE-GO – Procuradoria Estadual.
- FUNDEP – 2019 – DPE-MG – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- ACESSO – 2019 – PC-ES – Delegado de Polícia.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o "caput" deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- IBGP – 2024 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPT – 2024 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPM – 2021 – MPM – Ministério Público Militar.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- FUNDATEC – 2021 – PGE-RS – Procuradoria Estadual.
- FCC – 2021 – PGE-GO – Procuradoria Estadual.
- FEPESE – 2018 – PGE-SC – Procurador do Estado.
- CESPE – 2023 – AGU – Advocacia da União.
- FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.
- FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem XXXI.
Não consegui postar o mapeamento completo por falta de espaço.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
Art. 20, LINDB - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
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