Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Es...
LC 68, Art. 31. de 1992.
SEÇÃO IX
DA READAPTAÇÃO
Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
REPOSTA LETRA: (E).
Macetes que me ajudam sempre nessas questões:
REINtegração = REtorno do Injustiçado
REAdaptação = REtorno do Acidentado
REVersão = REtorno do Vovô
RECondução = REtorno ao Cargo anterior