Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Es...
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LC 68, Art. 31. de 1992.
SEÇÃO IX
DA READAPTAÇÃO
Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
REPOSTA LETRA: (E).
Macetes que me ajudam sempre nessas questões:
REINtegração = REtorno do Injustiçado
REAdaptação = REtorno do Acidentado
REVersão = REtorno do Vovô
RECondução = REtorno ao Cargo anterior
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