A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462, qu...
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Ano: 2020
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Formiga - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2020 - Prefeitura de Formiga - MG - Advogado - Público |
Q1819097
Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462,
que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto
nos salários do empregado, salvo quando este resultar de
adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”. A referida norma veda o: