A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462, qu...

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Q1819097 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462, que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. A referida norma veda o:
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