A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/199...

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Q3058630 Direito Administrativo
A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/1999 para tratar da decisão coordenada, entendida como a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, mediante a participação concomitante de todas as autoridades, de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observadas a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria ou houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

I - for justificável pela relevância da matéria; e (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)

Lei nº 9784/99 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

ERROS DAS ALTERNATIVAS:

A) Não exclui a competência exclusiva - art. 49- A § 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.  

B) Não adere ao formalismo - art. 49-A  5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

C) Não é possível nos processos de licitação.

Art. 49-A § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:      

I - de licitação;      

II - relacionados ao poder sancionador; ou       

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.  

D) CORRETA - Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:      

I - for justificável pela relevância da matéria; e      

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. 

E) Há previsão legal. Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.    

A alternativa correta é a D.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta.

A decisão coordenada não exclui a responsabilidade de cada órgão ou autoridade envolvida. Cada órgão ou autoridade mantém sua responsabilidade originária, mesmo que o processo seja realizado de forma coordenada.

Alternativa B - Incorreta.

A decisão coordenada deve observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência e formalismo, mas não inclui a descentralização das instâncias decisórias. A ideia da decisão coordenada é, justamente, unir as instâncias decisórias em uma atuação conjunta.

Alternativa C - Incorreta.

Embora a decisão coordenada vise à eficiência administrativa, sua aplicação não está voltada diretamente aos processos de licitação. A modalidade de licitação segue regulamentação específica, e a decisão coordenada é mais aplicável a decisões interinstitucionais complexas.

Alternativa D - Correta.

No âmbito da Administração Pública Federal, a decisão coordenada é aplicável a decisões que envolvem a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, especialmente quando há relevância na matéria ou discordância que possa prejudicar a celeridade do processo administrativo.

Alternativa E - Incorreta.

Não há previsão legal para a participação de organizações e associações representativas na decisão coordenada. Embora a doutrina possa argumentar pela participação como ouvintes, isso não encontra respaldo direto na legislação.

Portanto, a alternativa correta é a D.

Cristalina-Go

Eu reprovei nesse ENAM, foi o meu primeiro. 51/56. Reprovei por desatenção. Erros bobos. Nunca me senti tão triste e frustrado na vida. Agora estou respondendo novamente as questões, aqui… é como reviver a frustração. Mas, minha vez de passar irá chegar.

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