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Q3058631 Direito Administrativo
O Município Alfa decidiu realizar a contratação de sistemas de segurança cibernética por meio da modalidade de diálogo competitivo. Após a realização do estudo técnico preliminar (ETP), a equipe de planejamento identificou diversas soluções com padrões de desempenho e qualidade já consolidados no mercado, todas satisfatórias à necessidade pública. O Termo de Referência (TR) detalhou a solução identificada no ETP, daí seguindo a elaboração do edital e da minuta do contrato.
Após a publicação do edital de diálogo competitivo, um interessado na licitação ajuizou demanda judicial questionando a legalidade do procedimento sob o argumento de que essa modalidade licitatória foi utilizada de forma indevida, contrariando a Lei nº 14.133/2021.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir.

I. O Município pode optar pelo diálogo competitivo sempre que quiser discutir com os fornecedores as melhores condições contratuais, mesmo que já tenha identificado as soluções consolidadas no mercado.

II. Uma vez que ETP e TR identificaram que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio das especificações usuais do mercado, o pregão se torna a modalidade de licitação obrigatória, conforme o Art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

III. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação de caráter restrito que não se aplica à contratação de bens e serviços comuns.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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A alternativa correta é a D - II e III, apenas.

Vamos analisar cada uma das afirmações:

I. O Município pode optar pelo diálogo competitivo sempre que quiser discutir com os fornecedores as melhores condições contratuais, mesmo que já tenha identificado as soluções consolidadas no mercado.

Esta afirmação é incorreta. O diálogo competitivo, conforme a Lei nº 14.133/2021, é uma modalidade de licitação que deve ser utilizada quando a administração pública não consegue definir sozinha as especificações técnicas necessárias para atender suas necessidades, ou quando a contratação envolve inovação ou tecnologias ainda não disponíveis no mercado. Portanto, se as soluções já estão consolidadas, não se justifica a escolha pelo diálogo competitivo.

II. Uma vez que ETP e TR identificaram que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio das especificações usuais do mercado, o pregão se torna a modalidade de licitação obrigatória, conforme o Art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

Esta afirmação é correta. Segundo o Art. 28, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade adequada para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujas especificações de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidas. Portanto, se o ETP e TR já identificaram soluções consolidadas, a modalidade deveria ser o pregão.

III. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação de caráter restrito que não se aplica à contratação de bens e serviços comuns.

Esta afirmação é correta. Como mencionado antes, o diálogo competitivo é usado em situações em que as soluções não são facilmente objetiváveis ou envolvem inovação significativa. Logo, não é adequado para bens e serviços comuns, conforme a legislação vigente.

Portanto, a única alternativa que abrange corretamente os conceitos envolvidos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é a D - II e III, apenas.

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Comentários

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Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

a) a solução técnica mais adequada;

b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

Art. 6:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Com isso a alternativa 2 está correta.

O Diálogo Competitivo é mais oneroso, mais demorado e, por isso, não pode ser feito para qualquer compra de bens ou contratação de serviços comuns. Para esses já existem modalidades apropriadas. Competitivo Diálogo complexo é. Modalidade Complexa para objetos complicados deve ser.

Questão controversa. Concorrência também admite SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, que também podem ocorrer pela modalidade Pregão. Ou seja, não é porque é serviço comum que obrigatoriamente será Pregão.

A análise da afirmativa I deve considerar os requisitos e a finalidade da modalidade de diálogo competitivo prevista na Lei nº 14.133/2021. O diálogo competitivo é utilizado, em geral, quando a administração pública precisa de soluções inovadoras ou complexas, que demandam a interação com os fornecedores para a definição da melhor proposta.

Nesse contexto, se o Município Alfa já identificou diversas soluções consolidadas e satisfatórias para a sua necessidade pública, a utilização do diálogo competitivo pode ser questionada. Isso porque essa modalidade é mais apropriada para situações onde não há soluções prontas no mercado ou quando é necessário discutir aspectos técnicos que não são claros.

Portanto, a afirmativa I deve ser considerada incorreta, pois o Município não pode optar pelo diálogo competitivo apenas por vontade própria, especialmente se já há soluções viáveis disponíveis no mercado. O correto seria utilizar uma modalidade que se adeque melhor ao caso, como a concorrência ou o pregão, que são mais indicadas para situações em que as soluções já estão consolidadas.

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