Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de ...

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Q1216659 Direito Administrativo
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Um dos requisitos necessários à formação do ato administrativo é a FINALIDADE, que é entendida por:
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