Diante da suspeita de que Paulo deixaria de devolver o filho...

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Q3058645 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Diante da suspeita de que Paulo deixaria de devolver o filho do excasal após a visita, Joana ajuizou ação de guarda unilateral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Apresentadas as provas junto à inicial e ouvido o Ministério Público, Carlos, juiz competente para julgar a demanda, concedeu a tutela de urgência de modo a garantir a guarda unilateral em favor de Joana e marcou a audiência de conciliação entre os genitores.
Na data designada, após o término da audiência sem acordo entre as partes, ao deixar o Fórum, Paulo abalroou o veículo dirigido por Carlos por desatenção, o que levou a uma calorosa discussão entre ambos. Após, o episódio, Carlos declarou sua suspeição, conforme disposição legal e determinou a remessa ao juízo substituto, ao passo que Paulo pugnou pela anulação da antecipação de tutela concedida ante a declaração exarada pelo magistrado.
Sobre o pedido realizado por Paulo, à luz das disposições legais e da jurisprudência dominante sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
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A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição.

STJ. 1ª Seção. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (Info 587).

Percebe-se que até o momento da desavença, não havia nenhum motivo que indicasse a suspeição do magistrado. A decisão do magistrado foi anteriormente.

Sendo assim, o pedido deve ser rejeitado.

Conforme o colega mencionou acima:

A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição.STJ. 1ª Seção. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (Info 587).

A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição. STJ. 1ª Seção. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (Info 587).

POR QUE NÃO SERIA LETRA B?

CPP: Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

STJ | Informativo 587 | A autodeclaração de suspeição realizada por magistrado em virtude de motivo superveniente não importa em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição. Isso porque essa declaração não gera efeitos retroativos. Precedentes citados: AgRg no AResp 763.510-SP, Segunda Turma, DJe 5/11/2015; RHC 43.787-MG, Quinta Turma, DJe 19/10/2015; RMS 33.456-PE, Segunda Turma, DJe 16/5/2011; e RHC 19.853-SC, Sexta Turma, DJe 4/8/2008. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016, DJe 9/8/2016.

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