Com relação aos requisitos da petição inicial, seu recebimen...
( ) É indispensável em todos os procedimentos e graus de jurisdição que a petição inicial seja escrita e em língua portuguesa.
( ) Em se tratando de execução fiscal, a falta de indicação do CPF ou do CPNJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.
( ) Não induz a inépcia da inicial a realização de pedido genérico, quando se tratar de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
As afirmativas são, respectivamente,
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CPC
Art. 767. A petição inicial conterá a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e deverá ser instruída com cópias das páginas que contenham os termos que serão ratificados, dos documentos de identificação do comandante e das testemunhas arroladas, do rol de tripulantes, do documento de registro da embarcação e, quando for o caso, do manifesto das cargas sinistradas e a qualificação de seus consignatários, traduzidos, quando for o caso, de forma livre para o português.
O Item I está incorreto, pois não observa o artigo 192, parágrafo único, do CPC. Ademais não há essa obrigatoriedade no artigo 319 do CPC: ” Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado”.
O Item II está incorreto, considerando que está em desacordo com a Súmula 558 do STJ: “Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.”
O Item III está correto, nos termos do artigo 324, § 1º, I, do CPC: “Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;”.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
9.099/1995 - Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
O item I está falso, pois no rito sumaríssimo dos juizados especiais, a petição inicial pode ser oral.
(INCORRETO) É indispensável em todos os procedimentos e graus de jurisdição que a petição inicial seja escrita e em língua portuguesa.
CPC | Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Lei n.º 9.099/1995 | Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
(INCORRETO) Em se tratando de execução fiscal, a falta de indicação do CPF ou do CPNJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.
STJ | Súmula 558 | Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
(CORRETO) Não induz a inépcia da inicial a realização de pedido genérico, quando se tratar de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
CPC | Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados [...].
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