À respeito da Ordem Econômica e Financeira, prevista na Cons...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (c)
CF.88 Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,
garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
CF.88 Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Tenho que prestar mais atenção ao enunciado. A questão pedia a INCORRETA!
Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Por isso você pode ter um painel solar sem autorização ou concessão do poder público...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo