Jeremias resolveu passar suas férias fora da cidade e, em ra...
A respeito dessas despesas, Jeremias deve pagar
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central que envolve empréstimo de bem móvel e as despesas relacionadas à posse do bem. A situação descrita se refere a um empréstimo informal, conhecido no Direito como comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, conforme definido no art. 579 do Código Civil.
Quando Lucrécia se recusa a devolver o bem no prazo combinado e faz gastos adicionais, surgem questões sobre quais despesas Jeremias deve reembolsar.
Vamos analisar cada alternativa:
A - os gastos com gasolina, somente.
Essa alternativa está incorreta. A gasolina é um gasto ordinário de uso, que cabe à pessoa que está utilizando o bem, ou seja, Lucrécia.
B - o conserto do vazamento de óleo, somente.
Essa é a alternativa correta. A despesa com o conserto de um vazamento de óleo é classificada como uma despesa necessária para a conservação do bem. De acordo com o Código Civil, essas despesas são de responsabilidade do proprietário do bem, que é Jeremias.
C - os gastos com gasolina e o conserto do vazamento de óleo, somente.
Esta alternativa está incorreta porque, como mencionado, os gastos com gasolina são de responsabilidade de quem utiliza o veículo.
D - a instalação de ar-condicionado, somente.
Esta alternativa está incorreta. A instalação de ar-condicionado não é uma despesa necessária, mas sim um gasto voluptuário, visto que visa apenas o benefício ou conforto de quem usa o veículo, não sendo necessário para sua conservação.
E - o conserto do vazamento de óleo e a instalação de ar-condicionado, somente.
Esta alternativa está incorreta pelos motivos já explicados: o conserto do vazamento é necessário, mas a instalação do ar-condicionado não é, portanto, Jeremias não é obrigado a pagar por ela.
Exemplo prático: Imagine que você empresta sua bicicleta a um amigo, e durante o uso, ele percebe que a corrente está prestes a quebrar. Se ele consertar a corrente, essa é uma despesa que você deveria reembolsar, pois é necessária para a conservação da bicicleta. Contudo, se ele decidir trocar o selim para um mais confortável, isso é uma despesa que ele mesmo deve arcar.
Nessa questão, é importante identificar pegadinhas como a inclusão de gastos que não são necessários para a conservação do bem, como o combustível e o ar-condicionado, que podem confundir o candidato. Fique atento apenas às despesas necessárias para a manutenção do bem, as quais o proprietário deve reembolsar.
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Comentários
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Por ser algo essencial, pois estava degradando o automóvel, o conserto do vazamento de óleo, somente.
Gabarito: B
Acertei a questão raciocinando sobre a conversão da posse de boa-fé em posse de má-fé.
Isso porque na situação narrada Lucrécia sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta e não o ignora conforme prevê o Art. 1.201 + 1.202 CC.
Tendo então se tornado a posse de má-fé e os gastos terem ocorrido nas semanas em que esteve caracterizada assim, tem direito apenas ao valor do conserto de um vazamento de óleo que segundo a questão estava degradando o automóvel que é considerado uma benfeitoria NECESSÁRIA.
- O possuidor de boa-fé nos termos do Art. 1.219 CC tem direito a:
- Ser indenizado, pelas benfeitorias necessárias e úteis;
- Direito de levantar as voluptuárias;
- Direito de retenção, pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
- Enquanto vide Art. 1.220 CC possuidor de má-fé tem direito a:
- Ser indenizado, pelas benfeitorias necessárias;
- Não tem direito às benfeitorias úteis;
- Não pode levantar as voluptuárias;
- Não tem direito a retenção.
Se não for isso me corrijam :)
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre empréstimo e do comodato.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 584, CC: “O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”, portanto, Jeremias não deve pagar os gastos com a gasolina utilizada pela irmã.
A alternativa B está correta. Pois trata-se de uma benfeitoria necessária para o funcionamento do automóvel e portanto, Jeremias deve indenizar este gasto. Nesse sentido, o art. 678 do Código Civil: “É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes”.
A alternativa C está incorreta, pois conforme vimos acima, a gasolina utilizada não deve ser indenizada.
A alternativa D está incorreta. A instalação do ar-condicionado não é uma benfeitoria necessária e para tanto, não deve ser indenizada.
A alternativa E está incorreta, pois a instalação do ar-condicionado não deve ser indenizada.
OBS: RETIRADO DO "PROVA COMENTADA PELO ESTRATÉGIA"
Nessa eu QUAAASE considerei a Gasolina como uma benfeitoria necessária kkkkk olha o que a desatenção não faz. Mas não considerei e venci esse ENAM II.
CC. Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
CC. Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.
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