Jeremias resolveu passar suas férias fora da cidade e, em ra...
A respeito dessas despesas, Jeremias deve pagar
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Por ser algo essencial, pois estava degradando o automóvel, o conserto do vazamento de óleo, somente.
Gabarito: B
Acertei a questão raciocinando sobre a conversão da posse de boa-fé em posse de má-fé.
Isso porque na situação narrada Lucrécia sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta e não o ignora conforme prevê o Art. 1.201 + 1.202 CC.
Tendo então se tornado a posse de má-fé e os gastos terem ocorrido nas semanas em que esteve caracterizada assim, tem direito apenas ao valor do conserto de um vazamento de óleo que segundo a questão estava degradando o automóvel que é considerado uma benfeitoria NECESSÁRIA.
- O possuidor de boa-fé nos termos do Art. 1.219 CC tem direito a:
- Ser indenizado, pelas benfeitorias necessárias e úteis;
- Direito de levantar as voluptuárias;
- Direito de retenção, pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
- Enquanto vide Art. 1.220 CC possuidor de má-fé tem direito a:
- Ser indenizado, pelas benfeitorias necessárias;
- Não tem direito às benfeitorias úteis;
- Não pode levantar as voluptuárias;
- Não tem direito a retenção.
Se não for isso me corrijam :)
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre empréstimo e do comodato.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 584, CC: “O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”, portanto, Jeremias não deve pagar os gastos com a gasolina utilizada pela irmã.
A alternativa B está correta. Pois trata-se de uma benfeitoria necessária para o funcionamento do automóvel e portanto, Jeremias deve indenizar este gasto. Nesse sentido, o art. 678 do Código Civil: “É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes”.
A alternativa C está incorreta, pois conforme vimos acima, a gasolina utilizada não deve ser indenizada.
A alternativa D está incorreta. A instalação do ar-condicionado não é uma benfeitoria necessária e para tanto, não deve ser indenizada.
A alternativa E está incorreta, pois a instalação do ar-condicionado não deve ser indenizada.
OBS: RETIRADO DO "PROVA COMENTADA PELO ESTRATÉGIA"
Nessa eu QUAAASE considerei a Gasolina como uma benfeitoria necessária kkkkk olha o que a desatenção não faz. Mas não considerei e venci esse ENAM II.
CC. Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
CC. Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.
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