São definições presentes no novo código florestal brasileir...
1. leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
2. nascente: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
3. olho d’água: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda definições presentes no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). O objetivo é identificar quais dessas definições estão corretas de acordo com a legislação vigente.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, traz definições essenciais para a compreensão dos conceitos ambientais aplicados no Brasil, especialmente no que se refere a corpos d'água.
Tema Central da Questão: A questão foca em conceitos relacionados a corpos d'água, como o leito regular, nascentes e olhos d'água. É crucial entender como cada um é definido para aplicar corretamente as normas ambientais.
Exemplo Prático: Considere uma área rural onde há um rio que corre durante o ano todo. O "leito regular" seria a área por onde o rio flui em condições normais, sem considerar enchentes ou secas sazonais. Um "olho d'água" seria uma nascente que flui continuamente e inicia um curso d'água, enquanto uma "nascente" pode ser intermitente, ou seja, não flui o ano todo.
Justificativa para a Alternativa Correta (A): Apenas a afirmativa 1 está correta. O leito regular é corretamente descrito como a calha por onde correm as águas do curso d’água durante o ano. Esta definição está de acordo com o Código Florestal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa 2: A definição de nascente como um afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, está incorreta. O Código Florestal não descreve nascente dessa forma; ela deve ter perenidade para ser considerada uma nascente no contexto legal.
Alternativa 3: Um olho d’água deve ser um afloramento com perenidade, mas a questão de dar início a um curso d'água é uma característica de nascentes perenes, mas não é uma definição exclusiva de "olho d’água" segundo a legislação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a detalhes nas definições. A intermitência e perenidade são características cruciais para diferenciar nascentes e olhos d'água. Sempre consulte a legislação atualizada para confirmar definições precisas.
Conclusão: A resposta correta é a alternativa A, pois apenas a definição do leito regular está em conformidade com o Código Florestal.
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Conceitos 2 e 3 invertidos
Art. 3º
XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;
XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;
XIX - leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano;
olho dágua = intermitente
nascente = perene
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