São definições presentes no novo código florestal brasileir...

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Q2402783 Direito Ambiental
São definições presentes no novo código florestal brasileiro:

1. leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
2. nascente: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
3. olho d’água: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda definições presentes no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). O objetivo é identificar quais dessas definições estão corretas de acordo com a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, traz definições essenciais para a compreensão dos conceitos ambientais aplicados no Brasil, especialmente no que se refere a corpos d'água.

Tema Central da Questão: A questão foca em conceitos relacionados a corpos d'água, como o leito regular, nascentes e olhos d'água. É crucial entender como cada um é definido para aplicar corretamente as normas ambientais.

Exemplo Prático: Considere uma área rural onde há um rio que corre durante o ano todo. O "leito regular" seria a área por onde o rio flui em condições normais, sem considerar enchentes ou secas sazonais. Um "olho d'água" seria uma nascente que flui continuamente e inicia um curso d'água, enquanto uma "nascente" pode ser intermitente, ou seja, não flui o ano todo.

Justificativa para a Alternativa Correta (A): Apenas a afirmativa 1 está correta. O leito regular é corretamente descrito como a calha por onde correm as águas do curso d’água durante o ano. Esta definição está de acordo com o Código Florestal.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa 2: A definição de nascente como um afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, está incorreta. O Código Florestal não descreve nascente dessa forma; ela deve ter perenidade para ser considerada uma nascente no contexto legal.

Alternativa 3: Um olho d’água deve ser um afloramento com perenidade, mas a questão de dar início a um curso d'água é uma característica de nascentes perenes, mas não é uma definição exclusiva de "olho d’água" segundo a legislação.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a detalhes nas definições. A intermitência e perenidade são características cruciais para diferenciar nascentes e olhos d'água. Sempre consulte a legislação atualizada para confirmar definições precisas.

Conclusão: A resposta correta é a alternativa A, pois apenas a definição do leito regular está em conformidade com o Código Florestal.

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Conceitos 2 e 3 invertidos

Art. 3º

XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;   

XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

XIX - leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano; 

olho dágua = intermitente

nascente = perene

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