A família de Teodoro Madureira notificou extrajudicialmente ...

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Q3058666 Direito Civil
A família de Teodoro Madureira notificou extrajudicialmente a sociedade empresária de previdência privada, Vida Longínqua S.A., informando o falecimento do segurado. A notificação do falecimento foi enviada ao negócio 72 horas após o ocorrido, anexando a certidão de óbito. Apesar disso, durante seis meses, a sociedade empresária de previdência privada depositou o valor do benefício da aposentadoria contratada. O contrato estipulava o desembolso do benefício de maneira vitalícia, não havendo a incidência de pensão a qualquer beneficiário.
Diante da situação hipotética narrada, considerando que Vida Longínqua S.A. pretende a restituição dos valores pagos após o falecimento de Teodoro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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A) ERRADA

"O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível."

R: Do Pagamento Indevido

Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

B) ERRADA

"A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição."

R: Do Enriquecimento Sem Causa

CC, Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

C) ERRADA

"O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários."

R: primeira parte correta

CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

segunda parte errada: uma vez que é COM correção monetária

D) CERTA

"Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro."

R: Do Enriquecimento Sem Causa

CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

E) ERRADA

"A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento."

R: Do Enriquecimento Sem Causa

Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A) INCORRETO. O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível.

CC | Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

B) INCORRETO. A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição.

CC | Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

C) INCORRETO. O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários.

CC | Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

D) CORRETO. Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro.

CC | Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

E) INCORRETO. A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento.

CC | Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A questão trata do pagamento indevido (arts. 876/883-CC) e do enriquecimento sem causa (arts. 884/886).

A FGV tem reiteradamente exigido o conhecimento dos institutos previstos no Título Dos Atos Unilaterais do Código Civil.

A) Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

B) Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

C) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

D) Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

E) Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A resposta, portanto, é a letra "D".

Bons estudos.

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