A família de Teodoro Madureira notificou extrajudicialmente ...
Diante da situação hipotética narrada, considerando que Vida Longínqua S.A. pretende a restituição dos valores pagos após o falecimento de Teodoro, assinale a afirmativa correta.
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Comentários
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A) ERRADA
"O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível."
R: Do Pagamento Indevido
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) ERRADA
"A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição."
R: Do Enriquecimento Sem Causa
CC, Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
C) ERRADA
"O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários."
R: primeira parte correta
CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
segunda parte errada: uma vez que é COM correção monetária
D) CERTA
"Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro."
R: Do Enriquecimento Sem Causa
CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
E) ERRADA
"A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento."
R: Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A) INCORRETO. O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível.
CC | Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) INCORRETO. A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição.
CC | Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
C) INCORRETO. O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários.
CC | Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
D) CORRETO. Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro.
CC | Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
E) INCORRETO. A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento.
CC | Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A questão trata do pagamento indevido (arts. 876/883-CC) e do enriquecimento sem causa (arts. 884/886).
A FGV tem reiteradamente exigido o conhecimento dos institutos previstos no Título Dos Atos Unilaterais do Código Civil.
A) Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
C) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
D) Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
E) Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A resposta, portanto, é a letra "D".
Bons estudos.
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