Considere a seguinte situação hipotética. Miriam, graduada e...

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Q39107 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Miriam, graduada em direito, é uma servidora pública da União que ocupa cargo de atividade policial. Nessa situação, Miriam pode acumular esse cargo público federal com um cargo de professora em uma universidade estadual.
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Não entendi.Não pode acumular os dois cargos por ser policial ou é pelo fato do cargo não ser de curso superior?
Lei 8.112/90:Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.CF/1988:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Portanto, a questão está ERRADA, já que NÃO É POSSÍVEL a acumulação dos cargos de POLICIAL E PROFESSOR.
Lei n. 8.112/90:Art. 118: Ressalvados os casos previstos na CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.CFArt. 37: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.a) a de dois cargos de Professor;b) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO, TÉCNICO OU CIENTÍFICO;c) a de dois cargos ou empregos Privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.Ou seja, o "cargo de atividade policial" não se enquandra nem mesmo na alínea "b", por não ser considerado cargo TÉCNICO ou CIENTÍFICO."Alea Jacta Est".
cargo policial não é cnsiderado cargo tecnico científico, razão pela qual, não se enquadra nas hipótese definidas no artigo 37 XVIb.
ERRADOSegundo a CF :Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:................XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI :a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

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