Com base na Resolução CNJ n.º 407/2021, que instituiu o Plan...
O canal de comunicação instituído pelas autoridades judiciárias serve para assegurar a divulgação externa de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, assim definidos pela política interna de comunicação.
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Art. 4 O canal de comunicação ora instituído servirá para a divulgação interna de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, assim definidos pela política interna de comunicação.
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