De acordo com a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiç...

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Q111455 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça, para garantir os recursos necessários à execução dos planejamentos estratégicos dos tribunais é preciso

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Para assegurar os recursos indispensáveis à realização dos planejamentos estratégicos dentro dos tribunais, é crucial que haja um alinhamento entre as propostas orçamentárias e os objetivos estabelecidos nesses planos. Este alinhamento é um requisito expresso na Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça.

A Resolução estabelece que as propostas orçamentárias dos tribunais devem estar em consonância com os seus planejamentos estratégicos. Essa medida visa garantir que os recursos sejam alocados de maneira eficaz para a execução dos planos delineados.

Portanto, a alternativa correta, que reflete o conteúdo da Resolução, é a opção B - alinhar as propostas orçamentárias dos tribunais aos objetivos definidos nos planos.

Gabarito: Letra B

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Resolução 70

Art. 2

§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Letra B
A resolução 70 e 49 do CNJ são assuntos correntes nos concursos para tribunais. Abaixo segue a R. 70 para nossos estudos.


GABARITO: B

De acordo com a Resolução 70 do CNJ, em seu artigo n°2, inciso 3, “§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.”

Dessa maneira, os recursos orçamentários estarão programados para atender aos objetivos estratégicos dos tribunais. O gabarito é, assim, a letra B.

Apesar de já revogada a resolução 70, pelo estudo da Resolução nº 198, que a substituiu, é possível resolver a questão.

Gabarito: Letra B

Resolução nº 198 do CNJ

Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

§4º - As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

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