O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é destinado a ap...

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Q708546 Direito Administrativo
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é destinado a apurar a responsabilidade do servidor por uma infração, praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Assinale a alternativa que apresenta as fases, em ordem cronológica de acontecimento, do PAD.
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GABARITO: LETRA C.

 

Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III - julgamento.

Gabarito: C

 

        Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

 

        I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

 

        II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

 

        III - julgamento.

PAD ORDINÁRIO

 

 

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instruçãodefesa e relatório;

III - julgamento.

 

PAD SUMÁRIO

 

 

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;      

II - instrução sumária, que compreende indiciaçãodefesa e relatório;     

III - julgamento.  

 

 

#valeapena

A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III – julgamento”.

Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "c" "Instauração, instrução sumária e julgamento”.

Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

GABARITO: C.

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