No crime de corrupção passiva, se em consequência da vantage...

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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544299 Direito Penal
No crime de corrupção passiva, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena será aumentada de
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 Gabarito A

        Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Infelizmente as bancas cobram questão do mais alto nível de decoreba possível. E como concurseiro tem que dançar conforme a música e não reclamar, vejamos um bizu que me ajuda:

 

CORRUPÇÃO PASSIVA- SRA (lembre-se que uma senhora é idosa. Logo, passiva)

S- SOLICITAR

R- RECEBER

A- ACEITAR

 

§1º- CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3- lembre-se que as senhorinhas vão à igreja e rezam TERÇO!

 

 

Meu BIZU é assim;


Corrupção Passiva = CPP (Corrupção Passiva Polícia)

O que da a entender que parte do funcionário público solicitar ou receber a vantagem indevida.


Corrupção Ativa = CAA (Corrupção Ativa Agente)

O que da a entender que parte do agente infrator oferecer a vantagem indevida.


Espero que ajude!!

Se o funcionário reTarda. T de "terço"

Art. 317...

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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