Com o decreto da pandemia da Covid-19 em março de 2020, o S...
I. Cabe ao SUS executar ações de formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. II. Trata-se de um dos objetivos do SUS a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. III. Um dos princípios do SUS aponta que a integralidade de assistência deve ser entendida como o conjunto das ações e serviços médicos, individuais, curativos, com foco na doença, contemplando ações de intervenções na saúde das pessoas, especialmente no nível hospitalar. IV. A organização do SUS prevê a articulação das políticas e programas intersetoriais, com exceção daqueles voltados para a formação de recursos humanos.
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I. Cabe ao SUS executar ações de formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.
Correta.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS:
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
II. Trata-se de um dos objetivos do SUS a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
III. Um dos princípios do SUS aponta que a integralidade de assistência deve ser entendida como o conjunto das ações e serviços médicos, individuais, curativos, com foco na doença, contemplando ações de intervenções na saúde das pessoas, especialmente no nível hospitalar.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
IV. A organização do SUS prevê a articulação das políticas e programas intersetoriais, com exceção daqueles voltados para a formação de recursos humanos.
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição; I
I - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Gabarito: A.
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